04 de outubro de 2016
Decreto 8868/16 | Decreto nº 8.868, de 4 de outubro de 2016
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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Ver tópico (1 documento)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB, na forma dos Anexos I e II.
I - seis DAS 101.2;
II - um DAS 102.2; e Ver tópico
III - um DAS 101.1. Ver tópico
Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a AEB, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: Ver tópico
I - uma FCPE 101.4; Ver tópico
II - quatro FCPE 101.3; Ver tópico
III - quatro FCPE 101.2; e Ver tópico
IV - cinco FCPE 101.1. Ver tópico
Parágrafo único. Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV. Ver tópico
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da AEB por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Ver tópico
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da AEB deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Ver tópico
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Ver tópico
Art. 6º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da AEB, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Ver tópico
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da AEB. Ver tópico
Art. 7º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela a do Anexo II e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela b do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Ver tópico
Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Ver tópico
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 4.718, de 4 de junho de 2003. Ver tópico
Brasília, 4 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Júnior
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2016
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