Agência CT&I
3 de outubro de 2016
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderá ganhar um importante auxílio para aumentar o caixa. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 201/2015 prevê a destinação de 1% da arrecadação bruta das loterias federais e demais concursos de prognósticos sujeitos a autorização federal, para reforçar investimentos em projetos de pesquisa e inovação.
O PLC 201/2015 está pronto para votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal. O relator da matéria é o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que está favorável à aprovação. O parlamentar destaca que o Brasil investe 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em pesquisa e desenvolvimento (P&D), metade do percentual médio investido pelos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“Nações como Israel e Coréia do Sul, líderes mundiais em investimento em P&D, investem mais de 4% do PIB, evidenciando a necessidade de o Brasil ampliar os investimentos no setor”, disse Buarque. A proposta foi apresentada na Câmara em 1996, pelo ex-deputado João Colaço. “Apesar dos 20 anos de tramitação a proposta continua atualíssima.”
O FNDCT é principal financiador de projetos de pesquisa básica ou aplicada, com foco no desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, na capacitação de recursos humanos, na troca de conhecimentos e na transferência de tecnologia.
O fundo conta com diversas fontes de financiamento, como dotações orçamentárias e percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica, como previsto na Lei 11.540/2007. No entanto, Cristovam argumenta que os recursos disponíveis são insuficientes para impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país.
“O desenvolvimento científico e tecnológico é um dos principais determinantes tanto do crescimento econômico quanto do aumento da qualidade de vida da população. Quando comparado com contrapartes internacionais, o Brasil ainda deixa muito a desejar no tocante ao investimento em P&D”, ressaltou.
O mecanismo de aumento de recursos previsto no projeto não demanda novos impostos nem compromete o Orçamento da União, pois o percentual da arrecadação bruta das loterias seria deduzido do valor do montante destinado aos prêmios.
“Por se tratar de um valor relativamente pequeno, acreditamos que o projeto não deverá provocar desincentivo significante à realização de apostas e, assim sendo, não afetará a arrecadação bruta dos concursos mencionados”, completou o senador.
O relator apresentou duas emendas de redação, uma para corrigir a numeração de inciso proposto no texto e outra para explicitar, na ementa do projeto, o objeto da lei. Após votação na CCT, o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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