Agência CT&I
14 de dezembro de 2016
Foto: divulgação |
Por 53 votos a favor e 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação, foi aprovada em segundo turno no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). Encaminhada pelo governo de Michel Temer com o objetivo de equilibrar as contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, a PEC enfraquece o processo de votação do projeto de lei que impede o contingenciamento do orçamento da ciência, tecnologia e inovação (CT&I).
Autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 594/2015, o senador Lasier Martins (PDT-RS) afirmou que a PEC dificulta o avanço da tramitação da matéria que poderia beneficiar a CT&I. Já o relator da proposta em discussão, o senador Cristovam Buarque (PPS-PE), acredita que a dificuldade para o avanço do projeto é o fato de o governo “querer ter o poder de contingenciar sempre” o orçamento.
“Temos de lutar para que o governo entenda que ele tem que ser responsável na hora de apresentar o orçamento, mas que, depois do orçamento aprovado, não se pode contingenciar. Imagina que se tenha um dinheiro aprovado, se começa a pesquisa e depois vem o contingenciamento”, disse Buarque.
Cristovam disse ser “amplamente favorável” ao não contingenciamento dos recursos da área de CT&I, porém, também se manifestou favorável à aprovação da PEC do Teto dos Gastos Públicos. Veja aqui quais senadores votaram contra e a favor da proposta.
Submetida ao crivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em setembro do ano passado, a tramitação do PLS nº 594/2015 não prosperou até agora, embora o relator da matéria tenha apresentado relatório favorável ao projeto, em maio deste ano, com uma emenda.
Mesmo reconhecendo a dificuldade para fazer a proposta prosperar na comissão, o autor do projeto de lei, senador Lasier, pretende buscar apoio à votação do texto e fazer um apelo para unir educação à ciência e tecnologia, já que, saúde e educação são as áreas que ficaram fora do alcance da PEC (até 2018).
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A PEC estipula que a partir de 2018 os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é inflação prevista para este ano.
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União (MPU), Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.
Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição. A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).
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