terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Venda da Embraer para Boeing coloca em risco ITA e 26 mil empregos, alerta MPT

GGN
Lilian Milena
5 de dezembro de 2018

Embraer/divulgação

O Brasil está prestes a cometer uma verdadeira tragédia comercial e trabalhista, na avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que está movendo uma ação civil pública para exigir que o contrato de incorporação da parte comercial da Embraer pela Boeing contenha dispositivos de proteção aos empregos no país, e que a produção de aeronaves não seja remetida para o exterior. 

“O MPT não está dizendo que não pode ocorrer [a transação], mas em ocorrendo, que Embraer e Boeing assumam a obrigação, sob pena de multa, de não transferir para o exterior as atividades produtivas”, explicou o procurador do trabalho, Rafael de Araújo Gomes, ao GGN. 

Ao contrário do que vem sendo anunciado, o MPT avalia que o negócio não tem contornos de uma "joint venture", modelo de empresa temporária e que, em tese, mantém a identidade das partes jurídicas na parceria comercial. 


A nova empresa será administrada exclusivamente pela Boeing, sem interferência da Embraer na gestão, abrindo espaço para a transferência de toda a atividade produtiva e geração tecnológica para os Estados Unidos. Na prática, mais de 26 mil empregos estão em risco. 

Em termos econômicos, a perda também seria irreparável: a companhia responde hoje por 2,3% da balança comercial brasileira e mais de 80% da receita de toda a indústria aeroespacial do país, que arrecada milhões de reais todos os anos a título de impostos, taxas e contribuições sociais. 

O MPT também destaca que o ITA e o CTA (Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial) terão suas atividades minguadas, podendo até deixar de existir, com a transferência das atividades de planejamento, desenvolvimento e construção de aeronaves e sistemas aeronáuticos para os Estados Unidos. 


“America first”


O CEO da Boeing, Dennis Muilenburg, é um dos maiores defensores e aliados de Donald Trump no meio empresarial. O presidente dos Estados Unidos venceu as eleições com o mote "America First" (américa primeiro), alinhado ao discurso protecionista.

“A principal promessa de campanha de Trump, repetida em discursos proferidos em visitas a fábricas da Boeing depois de tomar posse, está em exigir que empresas norte-americanas produzam nos Estados Unidos e contratem apenas trabalhadores norte-americanos”, pontua o MTP em um agravo entregue ao TRT-15. 

A Boeing está no centro do complexo industrial-militar daquele país e Trump tem feito reiteradas declarações que irá penalizar empresa estadunidenses que levarem a produção para fora. 

Um caso recente de cumprimento dessa promessa envolve a tradicional Harley-Davidson. No início de 2018, a fabricante de motocicletas anunciou um plano para transferir sua produção para a União Europeia, numa estratégia comercial para escapar das tarifas impostas pelo bloco em retaliação às tarifas de Trump sobre as importações de aço e alumínio. Em resposta, Trump iniciou uma campanha de boicote contra a Harley-Davidson que inclui aumento de impostos cobrados da montadora e atração de produtores estrangeiros para os Estados Unidos. 

“Sendo a Boeing absolutamente dependente dos contratos que mantém com o governo norte-americano, é certo que não irá enfrentá-lo de forma direta. Se Trump disser à empresa que ela precisa produzir os jatos desenvolvidos pela Embraer nos EUA, ela o fará”, ponderam procuradores na ação entregue ao TRT-15. 

Antes de considerar a política protecionista de Trump, vale destacar que qualquer aeronave produzida fora daquele país sempre esteve sujeita a tratamento tributário, e não deverá ser diferente se a Boeing mantiver a planta da nova empresas no Brasil, evitando que a sua produção de aviões comerciais fique em condições menos favoráveis que a produção da principal concorrente, a francesa Airbus. 

Esse componente, somado à capacidade produtiva que a Boeing consolidou em território norte-americano, derruba o único ponto de competitividade para manter a planta no Brasil que é a mão-de-obra mais barata, representando apenas 8% do custo das aeronaves da Embraer. 

Nesta terça-feira (04), o sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região protocolou um pedido de reunião com a Embraer para discutir demissões anunciadas pela fabricante nos últimos dias. Mais de 40 trabalhadores nas unidades Eugênio de Melo e Faria Lima foram desligados desde a segunda-feira. 

“Acreditamos que as demissões estejam ocorrendo em função do avanço das negociações de venda [da Embraer pela Boeing]. Não é novidade que a fabricante norte-americana espera comprar uma empresa mais enxuta. Não podemos aceitar demissões por este motivo”, afirmou em nota da assessoria o diretor do sindicato, Herbert Claros.

Foto: Divulgação Embraer


O processo 


Logo quando tomou conhecimento da transação entre Embraer e Boeing, no final de 2017, o MPT propôs às companhias um termo de ajuste no contrato para garantir que a montagem de aeronaves e os empregos permaneçam no Brasil, mas as fabricantes não atenderam ao pedido. 

A situação gerou uma ação civil pública movida pelos procuradores na 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. No inquérito, a Boeing alegou que a nova empresa "irá operar em um segmento extremamente competitivo, e muitas vezes cíclico, que está sujeito a variáveis fora de seu controle”.

“Limitações do tipo que provavelmente seriam incluídas em um TAC [termo de ajuste de conduta] poderiam afetar a habilidade dessa nova entidade de lidar com este ciclo natural, assim como a habilidade de a nova entidade enfrentar a realidade do mercado”, completou a companhia, cogitando assim a possibilidade de mudar a planta para o exterior.

Paralelo a ação civil pública, os procuradores entraram com um pedido de liminar de tutela de urgência no tribunal para que o governo utilize o poder de veto das golden shares - ou ações de ouro, que dão poderes especiais à União -, condicionando a negociação das duas empresas aos interesses nacionais. A liminar foi negada pelo juiz da 1ª Vara, Bernardo Moré Frigeri, alegando que a decisão do governo em vetar ou não a negociação deve acontecer por vias políticas e não jurídicas. 

O MPT recorreu ao TRT-15, onde o relator do caso, desembargador Hélio Grasselli, também indeferiu a liminar. Os procuradores, então, entraram com um agravo no tribunal, pedindo para o colegiado reformar a decisão monocrática. 

Na última semana de novembro, os desembargadores do TRT-15, deram provimento parcial ao mandado de segurança, exigindo que o governo, por meio do Conselho de Defesa Nacional, vinculado ao Gabinete de Segurança da Presidência da República, reúna informações sobre a negociação envolvendo as companhias. 

O objetivo é comparar o acordo atual à situação enfrentada pela Embraer em 1999, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso usou o poder da golden shares para vetar a venda de 20% das ações ordinárias da companhia para um grupo francês. 

“Nota-se que na ocasião [em que FHC vetou a venda de parte da Embraer] se discutia a transferência de apenas 20% das ações, o que não conferia a condição de controlador ao grupo francês, e isso foi visto pela União como intolerável intromissão nos interesses do país”, destacaram os procuradores no agravo apresentado ao TRT-15. 

Apesar de ser uma vitória, a decisão parcial do TRT-15 não elimina a preocupação do MPT, salienta Araújo Gomes. Pelas regras legais, a partir do momento que Embraer e Boeing submeterem, formalmente, a proposta de fusão ao governo federal, o que deve ocorrer nos próximos dias, a União terá apenas 30 dias para analisá-la. Expirado o prazo, a operação estará selada. 

“A União pode permanecer em silêncio, depois de receber a notificação formal das empresas. Caso isso aconteça, segundo as normas estatutárias, será o mesmo que manifestar a concordância", explica o procurador. 

E o governo?

Em setembro de 2017, antes do anúncio da fusão entre Embraer e Boeing, o então Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, consultou o Tribunal de Contas da União se poderia se desfazer das ações de ouro, mas o setor de análise técnica do TCU concluiu pela "inexistência de previsão legal para a extinção de ações de classe especial, tampouco de competência definida para quem pode extinguir os direitos delas decorrentes".

Mais recentemente, em uma audiência administrativa, realizada em julho, o Major Brigadeiro do Ar, Vice-Chefe do Estado Maior da Aeronáutica, Heraldo Luiz Rodrigues, declarou que o grupo de trabalho, formado pelo governo federal para acompanhar as tratativas entre as empresas, não entende que a golden share confere à União a abrangência apontada pelo MPT nas recomendações de garantia dos interesses nacionais e na preservação dos postos de trabalho. 

O procurador Araújo Gomes reforça que o entendimento não mudou nos últimos meses. "A visão do governo federal [apresentada nos autos] é que ele não teria poderes para exercer a golden share por esses motivos, o que, na verdade, está na literalidade do estatuto [da golden share que a União detém na companhia] que permite esse exercício", rebate completando que as próprias companhias alertaram para a prerrogativa de poder da União, nos primeiros comunicados quando a fusão foi anunciada. 

Esvaziamento da indústria aeroespacial brasileira

A Embraer mantém hoje uma cadeia de fornecedores com, aproximadamente, 70 empresas e que empregam mais de 4.500 pessoas. O procurador Araújo Gomes destaca que a Boeing possui atualmente uma cadeia mundial maior e mais diversificada. Portanto, dificilmente, irá aproveitar todas as empresas brasileiras que hoje atendem às demandas da Embraer.

Ao mesmo tempo, os procuradores acusam a companhia norte-americana de manter conversas com alguns fornecedores para levar a produção para fora do país.

“Com o decisivo apoio do governo norte-americano, a Boeing já está trabalhando silenciosamente no sentido de esvaziar o polo industrial aeroespacial brasileiro, concentrado em São José dos Campos, buscando deslocar para os Estados Unidos as empresas (e, portanto, os engenheiros e profissionais qualificados) que lhe interessam, o que facilitaria inclusive a migração integral da Embraer para os EUA”, escrevem os procuradores na ação levada ao tribunal. 

O MPT destaca também que existem “fortes indícios” de que a companhia norte-americana estuda levar para fora os principais cérebros da companhia brasileira. 

Nos próximos 5 anos, cerca de 25% dos engenheiros da Boeing se aposentam e, em uma década, 50%. A Embraer tem hoje cerca de 3 mil engenheiros, predominantemente jovens. A transferência da plataforma para os Estados Unidos não significa, porém, que todos os engenheiros serão absorvidos, provavelmente apenas os mais talentosos. 

"Nos últimos anos, a Boeing demitiu nos Estados Unidos milhares. Então a lógica é que serão levados poucos, os mais originais, ao contrário do restante, executores de projetos", observa Araújo Gomes completando que, com a migração de profissionais altamente especializados, o Brasil terá sua capacidade de produção tecnológica de ponta seriamente comprometida. 


Golden share e o caso Britoil-British Petroleum 


A golden share, ou ação de ouro, é um mecanismo criado na Inglaterra, durante a onda de privatizações dos anos 1980, tornando o Estado acionista das empresas privatizadas com poder especial de veto, em situações que coloquem em risco a soberania e segurança econômica do país. No Brasil, a União possui esse tipo de papéis na Vale e Embraer

A principal preocupação do MPT é que o Brasil termine repetindo o mesmo que aconteceu na Inglaterra, do final dos anos 1980, quando a British Petroleum adquiriu as ações a Britoil. 

Na ocasião, o governo britânico cogitou o veto, mas voltou atrás após um acordo político onde a British se comprometeu a manter os empregos e não alienar ativos de titularidade da Britoil, ao mesmo tempo em que o Estado se comprometeu a não impedir a aquisição e a considerar o resgate da golden share. Mais tarde, a companhia descumpriu totalmente o acordo. 

“Não se pode, no Brasil, repetir o erro cometido no Reino Unido, de exigir uma obrigação sem a fixação de consequências para o caso de descumprimento”, reforçou o MPT no pedido de liminar. 

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