quarta-feira, 18 de julho de 2018

INPE estabelece Código de Conduta em Respeito à Diversidade

Sistema Eletronico de Informação (SEI)

17 de julho de 2018





No Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o caráter inovador e de vanguarda na produção científica e no desenvolvimento tecnológico se estende à preocupação com as relações humanas. Nesta segunda-feira (16/07), o INPE formalizou seu Código de Conduta em Respeito à Diversidade para combater todo o tipo de discriminação e, também, estimular a colaboração entre as pessoas.

O documento reforça que dentro das instalações do INPE não pode haver diferença no tratamento entre homens e mulheres em razão de cor, sexo, idade, preferência religiosa, entre outros motivos.

As regras de conduta valem para todos os servidores, visitantes, participantes de eventos, palestrantes, voluntários, colaboradores e prestadores de serviços.

De acordo com o código, a comunicação deve ser aberta e respeitosa, com críticas a ideias e não a indivíduos. São inaceitáveis ações de assédio, intimidação ou discriminação de qualquer forma, abuso físico ou verbal, bem como ameaças ou perseguições.


Segue na íntegra:

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA,INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E FORMALIZAÇÃO DE ATOS
NORMATIVOS
SETOR DE FORMALIZAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
PORTARIA Nº 207/2018/SEI-INPE
Dispõe sobre o Código de Conduta em Respeito à Diversidade.
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Substituto, no uso de suas
atribuições legais, conforme o disposto na Portaria nº 407, de 29/06/2006, e considerando
que a Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III), e considerando que a
Constituição Federal proíbe quaisquer tipos de discriminação que diferenciem o
tratamento entre homens e mulheres nas relações sociais, de trabalho e jurídicas em razão
de cor, sexo, idade, preferência religiosa, entre outros motivos (art. 5º, e seus incisos e 7º,
inciso XXX), e ainda, considerando a necessidade de estabelecer um ambiente seguro,
produtivo e acolhedor a todos os servidores, colaboradores e visitantes do Instituto, resolve:
Art. 1º Estabelecer o presente Código de Conduta em Respeito à Diversidade a ser seguido
dentro das instalações do INPE por todos os servidores, assim como os participantes de
eventos, palestrantes, voluntários, colaboradores e prestadores de serviços.
Art. 2º Espera-se que o seguinte comportamento seja adotado:
I - todas as pessoas, independente de raça, credo, gênero, idade, entre outros motivos,
devem ser tratadas com respeito e consideração, valorizando a diversidade de visões e
opiniões e propiciando um ambiente colaborativo;
II - a comunicação deve se dar de maneira aberta, respeitosa, com as críticas a ideias e não
a indivíduos;
III - estar atento ao ambiente de trabalho e aos seus colegas, alertando os responsáveis em
caso de situação de risco ou perigo iminente;
IV - respeitar as outras regras e políticas vigentes no INPE.
Art. 3º O comportamento seguinte é considerado inaceitável:
I - assédio, intimidação ou discriminação de qualquer forma;
II - abuso físico ou verbal de qualquer indivíduo.
Art. 4º Exemplos de comportamento inaceitável incluem, mas não se limitam a:
I - comentários verbais relacionados a gênero, orientação sexual, deficiência, aparência
física, tamanho corporal, raça, religião ou nacionalidade;
II - uso inapropriado de nudez e/ou imagens sexuais em espaços públicos ou em
apresentações;
III - ameaça ou perseguição a qualquer indivíduo.
Portaria 207 (3153376) SEI 01340.007790/2018-01 / pg. 1
III - ameaça ou perseguição a qualquer indivíduo.
Art. 5º Consequências do descumprimento deste Código de Conduta:
I - as penalidades serão aquelas previstas pela legislação vigente.
Art. 6º Este Código de Conduta em Respeito à Diversidade entra em vigor na data de sua
assinatura e deverá constar de todos os sítios de eventos hospedados pelo INPE. Ele poderá
ser revisto em virtude de mudança da legislação ou por constituição de um Grupo de
Trabalho específico para este fim.

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