quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Senado aprova projeto que altera Lei de Licitações e Contratos

Agência CT&I
14 de dezembro de 2016

Apesar da tentativa de alterar o projeto, a matéria passou com a Dispensa Parcial de Certidões para bens de até R$ 300 mil - Foto: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (13) o projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos. O texto tem sido defendido pelos senadores como um novo marco legal para essa área. No entanto, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 559 inviabiliza uma das conquistas do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (13.243/2016), sancionado no início do ano. 

O texto, que segue agora para a Câmara dos Deputados, prevê que a Dispensa Parcial de Certidões no processo de compras será possível apenas para bens de até R$ 300 mil. O mecanismo estava previsto no Marco Legal de CT&I sem a determinação de um teto limite para vencer a burocracia que emperra a aquisição de bens e produtos para o processo de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

De acordo com o diretor técnico do Fórum de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), Gesil Amarante, o Estado brasileiro ainda não entende que a CT&I tem suas especificidades. “Precisamos ampliar os avanços conquistados no Marco Legal de CT&I ao invés de se entregar à burocracia mais uma vez. Para comprar um microscópio de varredura, por exemplo, é preciso procurar um fornecedor com as certidões exigidas pela burocracia brasileira. Isso não garante os melhores produtos e os menores preços. Ficamos nesse loop infinito e o interesse público de ver a pesquisa acontecendo é a última preocupação.”

O prejuízo poderia ter sido maior. Horas antes da votação, o senador Lasier Martins  (PDT-RS), encaminhou duas emendas ao PLS para readequar o texto aos anseios das comunidades científicas, tecnológicas e acadêmicas. O relator do PLS, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) acatou apenas a Emenda 153, que cria exceção para a Contratação Integrada.

A regra prevê que no caso de obras orçadas em mais de R$ 20 milhões será permitida uma única licitação para contratar o desenvolvimento dos projetos básico e executivo e a execução de obras e serviços de engenharia. A exceção incluída no texto é para projetos de ciência, tecnologia, inovação e ensino técnico ou superior.

O valor de R$ 20 milhões inviabilizaria a Contratação Integrada para o setor de CT&I, uma vez que a maior parte dos projetos de construção de infraestrutura laboratorial e de pesquisa não dispõe de orçamentos nesse patamar.

A outra emenda apresentada pelo senador Lasier, que previa exceção ao teto de R$ 300 mil para a Dispensa Parcial de Certidões para o setor de CT&I, não foi acatada e ficou fora do texto encaminhado à Câmara dos Deputados.

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